quinta-feira, 28 de março de 2013

Empregada Doméstica

O Senado aprovou ontem (26), por unanimidade, a PEC 66/2012 (PEC das Domésticas), de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT).
 

A PEC resgata parte de uma dívida da República para com os empregados domésticos, que eram tratados como uma espécie de trabalhadores de 2ª categoria.
A promulgação da PEC, anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para o dia 2 de abril, inclui direitos trabalhistas básicos a mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 97% são mulheres.
Os direitos lavrados na PEC, que mudarão a relação domésticas/patrões, dividem-se em duas categorias: uma com aplicação imediata e outra que depende de regulamentação.
Veja abaixo o que deverá ser imediatamente observado e o que dependerá de regulamentação:
> Direitos assegurados imediatamente:
  • Garantia de salário mínimo;
  • Proteção do salário na forma da lei. A retenção de salário de trabalhador doméstico, por exemplo,  passa a ser crime;
  • Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
  • Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
> Direitos que dependem de regulamentação:
  • Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Salário-família;
  • Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
> Direitos que os trabalhadores domésticos já possuem antes da PEC
  • Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável;
  • Recolhimento ao INSS (Previdência Social);
  • Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana;
  • Férias;
  • 13ª salário;
  • Licença gestante;
  • Aviso Prévio;
  • Aposentadoria 

(Fonte: http://pjpontes.blogspot.com.br/2013/03/senado-aprova-pec-das-domesticas.html)

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