A
prefeita afastada de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros
Malcher, só pode estar em seu inferno astral. Condenada duas vezes à
perda do mandato e à inelegibilidade durante oito anos subsequentes às
eleições de 2012, pelo juiz titular da 51ª Zona Eleitoral, Gabriel Costa
Ribeiro, ela teve indeferido, hoje, pela segunda vez, pedido de liminar
para voltar ao cargo até a decisão final ser proferida pelo TRE-PA. O
juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, relator da Ação Cautelar ajuizada
por ela e seu vice Pedro Dias dos Santos Filho, também cassado, negou
efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto nos autos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral nº 577-06.2012.6.14.0051, ainda em
processamento perante o Juízo da 51ª Zona Eleitoral, cuja sentença
cassou os mandatos e declarou a inelegibilidade de ambos pela prática de
abuso de poder político e econômico em razão do suposto desvirtuamento
da reunião realizada no dia 05/10/2012 na Escola Municipal Lucíola
Oliveira Rabelo.
Em
sua defesa, a prefeita e o vice cassados alegam que a reunião em
questão teve o objetivo de comunicar aos pais e alunos acerca do retorno
às aulas, sem qualquer conotação eleitoral. Mas o juiz federal Ruy
Souza, assim como o desembargador Raimundo Holanda Reis, relator da Ação Cautelar nº 3046-13, não enxergou a presença conjunta do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora) que permite ao julgador deferir tutela de urgência.