Por Lidiane Ramos Leal.
No dia sete de outubro os brasileiros
elegerão um total de 56.818 vereadores em seus 5.563 municípios. Nesses
dias que antecedem as eleições, a toda hora passam nas ruas carros de
som com as músicas de campanha. Nessas músicas, quem não era, virou até
amigo do povo, com destaque para as crianças e os idosos. Santinhos e
panfletos são espalhados por toda cidade. As pessoas precisam desviar
das placas que interrompem o acesso das calçadas (muitas vezes
precárias), e os postes ficam enfeitados de anúncios eleitorais. Em
algumas situações os vereadores apresentam promessas e propostas. Mas,
afinal quais são as funções de um vereador? Precisamos ter bem claro
essa resposta, para não eleger quem sequer sabe sua função, e promete o
que não pode cumprir.
O vereador tem como funções:
Legislar sobre os interesses dos munícipes:
São os vereadores que aprovam as leis municipais. Assim sendo, elaboram
projetos de leis que serão avaliados e votados pela câmara de
vereadores em sessões ordinárias (em dias determinados) ou
extraordinárias (convocadas pelo presidente da câmara, fora dos dias
estabelecidos). Nesse sentido eles aprovam ou rejeitam os projetos de
leis com o propósito de zelar pela qualidade de vida das pessoas, ou,
pelo menos deveria ser assim.
Vale lembrar que não são somente os
prefeitos e os vereadores que têm o poder de apresentar projetos de leis
a serem votados na câmara, a sociedade também tem esse poder. Um
projeto de lei municipal de iniciativa popular precisa ser proposto por
um número mínimo de 5% dos eleitores do município. Dessa forma deverá
ser apresentado na câmara e se aprovado pelos vereadores e sancionado
pelo prefeito transforma-se em Lei.
Fiscalizar as contas do executivo (prefeito e secretários):
Através de solicitação de informações, o vereador tem a obrigação de
fiscalizar a administração, com o objetivo de cuidar da aplicação dos
recursos. Uma ferramenta importante para a fiscalização do dinheiro
público é a atuação em comissões específicas, discussão e aprovação do
orçamento anual, por intermédio da Lei de Diretriz Orçamentária, onde
por mediação da análise do Plano Diretor seja determinada a aplicação de
recursos.
Assessoramento ao executivo, com vistas a representar a população: A
organização de seminários, audiências públicas e debates, por exemplo,
são importantes caminhos para que o vereador apresente ao executivo as
necessidades da população. Por isso, o vereador, necessariamente deve
articular com os munícipes, para exercer corretamente a função de
legislador e também de fiscalizador. Assim terá subsídios para defender
as discussões em torno das políticas públicas a serem implantadas, via
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.
E as picaretagens? São
muitas! Por exemplo, muitos partidos/candidatos usam a estratégia de
fazer uso de um cargo de secretário, para posteriormente ter acesso ao
cargo de vereador. Assim, durante sua gestão na secretaria podem criar
muitos “clientes” (troca de favores = clientelismo) com o propósito de
receberem seus votos. Ora, mas os vereadores não deveriam fiscalizar
isso? Claro que sim, mas, acontece que normalmente os vereadores que se
elegem para fiscalizar o executivo, fazem parte do partido da situação
(do prefeito), ou seja, não irão exercer seu papel, deixando a
administração à vontade para brincar com o dinheiro público. Assim
sendo, cabe a oposição, quando existe, fazer frente a essa corrupção,
decerto que também zelando por seus interesses partidários. Mas,
principalmente, o povo tem o importante papel de fiscalizar esses
políticos. É muito comum ouvirmos argumentos tais como “vou cobrar de
quem eu votei”, ou, “não posso cobrar nada, pois meu candidato não se
elegeu”, isso não pode existir! Se o vereador foi eleito, ele tem sim a
obrigação de trabalhar conforme define a Constituição Federal de 1988,
ou seja, trabalhar pelo município. Eles são nossos funcionários e tem o
dever de zelar pela qualidade de vida do munícipe, de maneira ética (um
pouco romântico, sabemos!).
Como a prática da ética é muito
esquecida, especialmente no período eleitoral, foi necessário criar uma
lei, a de número 9840, de setembro de 1999. Essa lei versa sobre o
Código Eleitoral, reafirmando que a corrupção é ilegal. Uma situação
muito séria é a questão da compra de votos (cestas básicas,
medicamentos, passagens, entre tantos outros). Toda pessoa que souber de
situações de compra de votos ou desvios administrativos (secretários
entregando cestas básicas para favorecer determinado candidato, por
exemplo) com fins eleitorais pode informar o fato ao Ministério Público
Eleitoral. O Ministério público não deveria ter nenhuma vinculação
político partidária (mas, nesse mundo de trocas é preciso desconfiar)
esse ministério tem a autorização para acionar a Justiça Eleitoral com o
propósito de punir os candidatos que cometeram a corrupção. A denuncia
pode também ser feita junto à polícia ou ao juiz eleitoral. É importante
saber que o promotor eleitoral tem a obrigação de atuar diante da
ocorrência de corrupção, se houver omissão por parte da promotoria o
fato deve ser comunicado á Procuradoria Regional Eleitoral do seu
Estado.
Eleger esses vereadores e depois deixar a
vontade, só tende a continuar perpetuando a lógica da imposição do
Estado. Para combater essas e outras tantas picaretagens acreditamos que
somente por intermédio de uma intensa participação popular, no sentido
de cobrar por nossos direitos. Precisamos exigir, urgentemente, que
sejam criados mecanismos de gestão participativa, com a atuação conjunta
de movimentos sociais, sociedade civil e governo, e que esses
organismos atuem de forma realmente respeitosa com a classe
trabalhadora.
Fonte: (http://desacato.info/2012/09/as-funcoes-dos-vereadores-e-as-picaretagens-do-sistema/)