sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Salário defasados dos Funcionários Públicos Municipais de Rondon-PA

SALÁRIOS ATRASADOS, DEFASADOS, UFA... ENFIM...
Meus amigos e companheiros, venho por meio deste, convidar a todos os Funcionários Públicos Municipais, Autarquias e Câmara Municipal, para juntos unirmos em prol de melhoria nas condições de trabalhos, bem como, a defasagem de 40% dos nossos salários. Nesse sentido, estamos organizando uma reunião para discutirmos diversos assuntos, desde o EPI, Carga Horária de trabalho, Defasagem Salarial entre outras reivindicações. Na oportunidade contaremos com a presença de um advogado para tirar as nossas dúvidas sobre nossos direitos trabalhista. Ressaltamos, que o local ainda não foi definido, mas, será realizado na segunda feira as 19:30hs. Em breve divulgaremos o local da reunião. Diante do exposto acima contamos com a presença de todos os servidores mencionados a seguir: Vigilante, GARI, SAAE, Câmara Municipal, Agente ADM. Auxiliar ADM, Motorista, Enfermeiros, Eletricista, Motorista, Recepcionista, Programador de Computador, Operador de Computador, Agentes de Saúde, Agentes de Endemias, Mecânicos, Operador de Máquinas Pesadas, Bombeiros, Encanador... Não podemos ficar calados, tudo aumenta, ATÉ MESMO O SALÁRIO DOS GESTORES com mais de 130% em menos de 8 anos. Ainda hoje comunicaremos onde será a reunião, portanto, não marca nada na segunda, porque o horário será ás 19:30hs. Para maiores esclarecimento liga, 9149-5799 vivo ou 8137-1394tim.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art 17º
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Quem concorda levanta a mão...