A grande moral da história, é não foi
percebida pelos leitores que o aumento de 33,33% no horário, realmente encontra-se
dentro da lei, pois bem, só que o aumento do Governo Federal foi na casa dos
9%, alguns colegas teve um aumento na carga horária de mais de 33% e nenhum
centavo de reajuste.
O justo seria que os funcionários
tivessem 42% de aumento nos seus proventos mensais, mas daí, porque? 9% foi o repasse
do Governo Federal e 33% da carga horária a mais, perfeito não achas.
A grande indagação entre os
funcionários Públicos Municipais nesta atual administração, que tive a oportunidade
de conversar, são unanimes, a gestora valoriza o professor, parabéns a todos os
educadores que são merecedores de bons soldos hora aula, acredito que tanto o professor,
o coordenador/pedagógico/escolar, os diretores etc são merecedores, mas não
podemos deixar de fora as pessoas que colaboram com os educadores, os
serventes, os auxiliares administrativos, operadores de computador, vigilantes
etc, eu sei, eu sei, eu sei, que eles não fazem parte dos tão bem administrados
60%, mas merecem ter alguém para os defender, porque estão abandonados fazem
tempo.
Fico preocupado com os meus proventos
mensais, recentemente o prefeito que antecedeu a atual gestora, deixou de
repassar os aumentos devidos num curto espaço de administração.
Em 2013, inicio de uma Administração,
ou seja, uma esperança de mudança, que vai durar 4 (quatro) anos de boa
administração, espero, não pode começar errando, e fazendo igual, incluindo o
meu soldo e o seu junto, merecemos sim, respeito nos nossos proventos.
Precisamos nos unir o mais rápido possível,
a cesta básica teve aumento de mais de 10% no ano 2012, pode colocar para pesquisar
no Google que terá a resposta.
Estou entrando em contato com alguns
amigos para marcamos uma reunião, para discutirmos o assunto, e quem sabe
encontraremos alguns colegas que não fazem parte dos beneficiados e juntos
seremos mais forte, nas reivindicações dos nossos direitos.
Obs. Obrigado a todos os colegas que
mim ligaram incentivando para juntos lutarmos pelos nossos direitos que há muito
tempo estão esquecidos.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades
essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e
dá outras providências.
|
O
que nos diz a Lei:
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente
convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as
reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da
prestação de serviços.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores
interessados deliberará para os fins previstos no "caput",
constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente
eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na
Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os
trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
2 comentários:
Para memorizar, lembremos dos 0,02% que foi dado de aumento salarial aos servidores na gestão passada que foi tão criticada pela atual gestão. E naquele momento tinha todos os méritos para faze-lo, pois acabara de dar 5.68% de reajuste aos servidores e no ano seguinte 14%. O que mudou para que neste momento não dá nem 0.02%.
A POLÍTICA A ACABOU, ISTO QUE MUDOU...KKKK
ANO QUE VEM, E EM 2016, TALVEZ GANHEM ALGUMA COISA, MAS É TALVEZ.KKK
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