quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Parte II dos 33,33% de carga horária


A grande moral da história, é não foi percebida pelos leitores que o aumento de 33,33% no horário, realmente encontra-se dentro da lei, pois bem, só que o aumento do Governo Federal foi na casa dos 9%, alguns colegas teve um aumento na carga horária de mais de 33% e nenhum centavo de reajuste.
O justo seria que os funcionários tivessem 42% de aumento nos seus proventos mensais, mas daí, porque? 9% foi o repasse do Governo Federal e 33% da carga horária a mais, perfeito não achas.
A grande indagação entre os funcionários Públicos Municipais nesta atual administração, que tive a oportunidade de conversar, são unanimes, a gestora valoriza o professor, parabéns a todos os educadores que são merecedores de bons soldos hora aula, acredito que tanto o professor, o coordenador/pedagógico/escolar, os diretores etc são merecedores, mas não podemos deixar de fora as pessoas que colaboram com os educadores, os serventes, os auxiliares administrativos, operadores de computador, vigilantes etc, eu sei, eu sei, eu sei, que eles não fazem parte dos tão bem administrados 60%, mas merecem ter alguém para os defender, porque estão abandonados fazem tempo.
Fico preocupado com os meus proventos mensais, recentemente o prefeito que antecedeu a atual gestora, deixou de repassar os aumentos devidos num curto espaço de administração.
Em 2013, inicio de uma Administração, ou seja, uma esperança de mudança, que vai durar 4 (quatro) anos de boa administração, espero, não pode começar errando, e fazendo igual, incluindo o meu soldo e o seu junto, merecemos sim, respeito nos nossos proventos.
Precisamos nos unir o mais rápido possível, a cesta básica teve aumento de mais de 10% no ano 2012, pode colocar para pesquisar no Google que terá a resposta.
Estou entrando em contato com alguns amigos para marcamos uma reunião, para discutirmos o assunto, e quem sabe encontraremos alguns colegas que não fazem parte dos beneficiados e juntos seremos mais forte, nas reivindicações dos nossos direitos.
Obs. Obrigado a todos os colegas que mim ligaram incentivando para juntos lutarmos pelos nossos direitos que há muito tempo estão esquecidos.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O que nos diz a Lei:
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

Para memorizar, lembremos dos 0,02% que foi dado de aumento salarial aos servidores na gestão passada que foi tão criticada pela atual gestão. E naquele momento tinha todos os méritos para faze-lo, pois acabara de dar 5.68% de reajuste aos servidores e no ano seguinte 14%. O que mudou para que neste momento não dá nem 0.02%.

Anônimo disse...

A POLÍTICA A ACABOU, ISTO QUE MUDOU...KKKK
ANO QUE VEM, E EM 2016, TALVEZ GANHEM ALGUMA COISA, MAS É TALVEZ.KKK