O curioso que não vejo semelhança! e vocês?
Justiça proíbe ex-prefeito e sua rádio de fazer propaganda contrária ao prefeito Gilberto Abade
Justiça proíbe ex-prefeito e sua rádio de fazer propaganda contrária ao prefeito Gilberto Abade
Lúcio Pinto (E) e Ubaldino Jr, fazendo o que gosta: caluniar
Em razão de propaganda antecipada, a rádio Porto FM 88,7, do
ex-prefeito Ficha Suja Ubaldino Júnior, foi novamente condenada pela Justiça
Eleitoral por fazer propaganda negativa contra o prefeito de Porto Seguro,
Gilberto Pereira Abade.
A decisão foi publicada através de liminar de número
94-06.2012.6.05.0122, pelo juiz Eleitoral Rodrigo Bonatti, da Comarca de Porto
Seguro, proibindo o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto Júnior, Lúcio Pinto,
Fernando Oliveira, o gabiru, e Rádio Porto FM de fazer propaganda contrária ao
prefeito de Porto Seguro, Gilberto Abade, sob pena de multa. A decisão atende a
representação dos advogados do Diretório Municipal do PSB, Augusto Nícolas de
Oliveira Silva e Marcos Catelan.
O magistrado considerou que os réus estão “todos
qualificados, em razão da veiculação de propaganda eleitoral negativa
antecipada por meio de programa de rádio, enquadrando-se no disposto no art.
36, caput, da Lei n. 9.504/97, razão pela qual requereu o deferimento de medida
liminar determinando aos representados que se abstenham de fazer propaganda
eleitoral negativa em desfavor do prefeito Gilberto Pereira Abade, bem como a
condenação dos representados ao pagamento da multa prevista no § 3º, do art. 36
da Lei das Eleições”, salientando que, instado, o Ministério Público Eleitoral
opinou pelo deferimento da medida liminar em face do “notório envolvimento
político do primeiro representado, que inclusive já foi prefeito desta cidade;
bem como do segundo representado, que se lançou pré-candidato a prefeito, pelo
PMDB. Mesmo num juízo perfunctório, a disposição das informações constantes nos
autos indica que o programa de rádio reproduziu propaganda negativa e
antecipada da candidatura do pré-candidato a releição Gilberto Pereira Abade,
conforme se nota da degravação de fls.06/12”, explanou.
Respeito à legalidade e isonomia
entre candidaturas
O juiz enfatizou que nem a manifestação de pensamento, nem o
direito de livre expressão são absolutos, de molde a reduzir outros valores
constitucionais como o respeito à legalidade e à isonomia entre candidaturas.
Consta no despacho que o não cumprimento da determinação
pode resultar na incidência dos representados no crime de desobediência. (Por Redação com informações da Ascom-Porto
Seguro)
(fonte:http://tmp.tudonabahia.com.br/noticias/45_destaque/7495_justica-proibe-ex-prefeito-e-sua-radio-de-fazer-propaganda-contraria-ao-prefeito-gilberto-abade)
Nenhum comentário:
Postar um comentário