10 de
abril de 2013 • 16h18 • atualizado 16h27
O projeto de lei que possibilita a troca de
aposentadorias por uma mais benéfica, processo chamado de "desaposentação",
foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Segundo informações da Agência Senado, o projeto segue agora à Câmara
dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A possibilidade de "desaposentadoria" já
é assegurada aos servidores públicos, segundo informou Paulo Paim, que é
responsável pelo projeto. Para ele, por conta de já existir essa possibilidade
para servidores, é necessário alterar a lei que trata dos trabalhadores
privados para oferecer a eles um "tratamento mais igualitário".
Segundo a Agência Senado, "há milhares de ações judiciais em
andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria".
Pelo projeto, o aposentado pela Previdência Social
por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao
benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o
segurado poderá requerer nova aposentadoria. Pelo projeto, é assegurada a
contagem do novo tempo de contribuição e o recálculo do benefício para a nova
aposentadoria. Pelo projeto, ao renunciar à aposentadoria, não será exigida a
devolução dos valores recebidos.
Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia
de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem
qualquer contrapartida.
O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), já
destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor
melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de se aposentar. Nesses
casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da
primeira aposentadoria.
"A partir de 1999, a procura pela renúncia da
aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário,
criado para inibir as aposentadorias precoces", ressaltou Davim. Ele
lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se
aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
Com
informações da Agência Brasil
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201304101918_TRR_82137079
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