PROSCON MUNICIPAL
Sistema Nacional de Defesa dos Moradores
de Candogolandia do Pará – PA
Lei Municipal n° 2013/2013
Ao
Ilmo Senhor: José Francisco Bernardo
Franzim de Souza
Nesta:
Rondon do Pará em 10 de
Abril de 2013
O Proscon de Candangolandia-PA
neste ato representado pelo seu Diretor o Senhor Reinaldo Reis Silva, vem por
meio deste comunicar ao senhor José Francisco Bernardo Franzim de Souza,
Brasileiro, Casado, sob o regime de comunhão de bens, Funcionário Púbico
Municipal, aposentado “infelizmente”, portador da cédula de identidade nº 000001/ZA-WA,
CPF/MF nº 001.100.010-00, PIS-PASEP nº 001.0021.003-04, residente e domiciliado
a Rua da Águia Miranda, s/n - Centro,
conforme descrito abaixo.
Conforme
nosssa lista de controle aqui no Departamento de Tributos da Prefeitura
Muncipal de Candangolandia do Pará, veirificamos que vossa senhoria atingiu o
limite de idade prevista na LEI DE
CONTROLE DE POPULAÇÃO (lei nº 2013 de 13 de janeiro de 2013).
Mencionada
lei nos faculta estudos estatísticos e, por isso, verificamos que, atualmente
sua vida não oferece nenhuma vantagem á coletividade, ao contrário, acarreta um
grande transtorno aqueles que o rodeiam, além de causar poluição visual nos
ambientes que frequenta, bem como nunca ensinou niguém a ligar o seu
computador, que é uma merda que não liga nunca sem o seu auxilio. Por esse
motivo a vossa senhoria deverá apresentar-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL SÓ FALTA VOCÊ, no prazo de 72 (setenta e duas
horas) a partir do recebimento deste, no horário das 7:30hs ás 13:30hs,
localizado na Rua 54, quadra 54, tumulo 54, para que se processe sua
incineração.
Na
oportunidade, vossa senhoria deverá comparecer munidos dos seguintes itens.
a)
Carteira de Identidade;
b)
Saco Plástico (sem propaganda de supermercado) com o
numero do seu CPF gravado no referido saco, para deposito de suas cinzas;
c)
2m3
(dois metros cubicos) de lenha preferencialmente Ipê, ou 18 (dezoito) litros de
gasolina pura, preferenciamente querosene de aviação, pois a combustão é
garantida;
d)
Protocolo de atestado de óbito em andamento no Cartório
do Primeiro Ofício.
Informo ainda,
para evitar quaisquer contra tempo ou perigo de explosão, fica vossa senhoria
ciente de que a partir deste momento não
poderá ingerir bebidas alcoolicas (51), posto que a mesma provoca fermentação.
Avisamos ainda,
que caso vossa senhoria interesse em deixar partes valiosas do corpo, como
recordação para a viúva, tais como: dentadura,
marca passo, olho de vidro, perna mecânica, peruca, prótese peniana etc. faça
a remoção antes do comparecimento a esta filantropica entidade Só Falta Você, evitando assim atrasos
no cronograma bem como cenas contrangedora no local.
Informamos na
oportunidade que caso seja necessário, um adiantamento na providencia, tal se
dará apenas e tão somente se vossa senhoria tiver pago os impostos concenetes
ao ano fiscal dirigentes tais como IPTU, e ALVARÁ de CIRCULAÇÃO.
E, finalmente
alertamos para as consequencias do seu não comparecimento dentro do prazo
previsto, pois sua circulação com prazo vencido implica em apreensão,
pagamentos de taxas, por se tratar de produto deteriorado, vencido, além de multas
e emolumentos, cotainner, para a limpeza
urbana e caminhão de lixo.
Informo ainda a
vossa senhoria que foi enviado uma cópia deste documento a Secretaria Muncipal
de Zoonose, Vigilancia Sanitária e a Secretaria de Meio Ambiente, para tomar as
providencias cabiveis ao coumprimento deste.
Certo de sua
valiosa colaboração, agradecemos antecipadamente, o referido documento vai em
duas vias.
(Autor deconhecido o texto foi adaptado por este blog a um amigo muito querido)
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