terça-feira, 9 de abril de 2013

Candangolandia ou Rondon!




PROSCON MUNICIPAL

Sistema Nacional de Defesa dos Moradores de Candogolandia do Pará – PA
Lei Municipal n° 2013/2013



Ao
Ilmo Senhor: José Francisco Bernardo Franzim de Souza
Nesta:
Rondon do Pará em 10 de Abril de 2013

O Proscon de Candangolandia-PA neste ato representado pelo seu Diretor o Senhor Reinaldo Reis Silva, vem por meio deste comunicar ao senhor José Francisco Bernardo Franzim de Souza, Brasileiro, Casado, sob o regime de comunhão de bens, Funcionário Púbico Municipal, aposentado “infelizmente”, portador da cédula de identidade nº 000001/ZA-WA, CPF/MF nº 001.100.010-00, PIS-PASEP nº 001.0021.003-04, residente e domiciliado a Rua da Águia  Miranda, s/n - Centro, conforme descrito abaixo.
               
Conforme nosssa lista de controle aqui no Departamento de Tributos da Prefeitura Muncipal de Candangolandia do Pará, veirificamos que vossa senhoria atingiu o limite de idade prevista na LEI DE CONTROLE DE POPULAÇÃO (lei nº 2013 de 13 de janeiro de 2013).
                Mencionada lei nos faculta estudos estatísticos e, por isso, verificamos que, atualmente sua vida não oferece nenhuma vantagem á coletividade, ao contrário, acarreta um grande transtorno aqueles que o rodeiam, além de causar poluição visual nos ambientes que frequenta, bem como nunca ensinou niguém a ligar o seu computador, que é uma merda que não liga nunca sem o seu auxilio. Por esse motivo a vossa senhoria deverá apresentar-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL SÓ FALTA VOCÊ, no prazo de 72 (setenta e duas horas) a partir do recebimento deste, no horário das 7:30hs ás 13:30hs, localizado na Rua 54, quadra 54, tumulo 54, para que se processe sua incineração.
                Na oportunidade, vossa senhoria deverá comparecer munidos dos seguintes itens.
a)       Carteira de Identidade;
b)       Saco Plástico (sem propaganda de supermercado) com o numero do seu CPF gravado no referido saco, para deposito de suas cinzas;
c)         2m3 (dois metros cubicos) de lenha preferencialmente Ipê, ou 18 (dezoito) litros de gasolina pura, preferenciamente querosene de aviação, pois a combustão é garantida;
d)       Protocolo de atestado de óbito em andamento no Cartório do Primeiro Ofício.

Informo ainda, para evitar quaisquer contra tempo ou perigo de explosão, fica vossa senhoria ciente de que  a partir deste momento não poderá ingerir bebidas alcoolicas (51), posto que a mesma provoca fermentação.
Avisamos ainda, que caso vossa senhoria interesse em deixar partes valiosas do corpo, como recordação para a viúva, tais como: dentadura, marca passo, olho de vidro, perna mecânica, peruca, prótese peniana etc. faça a remoção antes do comparecimento a esta filantropica entidade Só Falta Você, evitando assim atrasos no cronograma bem como cenas contrangedora no local.
Informamos na oportunidade que caso seja necessário, um adiantamento na providencia, tal se dará apenas e tão somente se vossa senhoria tiver pago os impostos concenetes ao ano fiscal dirigentes tais como IPTU, e ALVARÁ de CIRCULAÇÃO.
E, finalmente alertamos para as consequencias do seu não comparecimento dentro do prazo previsto, pois sua circulação com prazo vencido implica em apreensão, pagamentos de taxas, por se tratar de produto deteriorado, vencido, além de multas e emolumentos, cotainner,  para a limpeza urbana e caminhão de lixo.
Informo ainda a vossa senhoria que foi enviado uma cópia deste documento a Secretaria Muncipal de Zoonose, Vigilancia Sanitária e a Secretaria de Meio Ambiente, para tomar as providencias cabiveis ao coumprimento deste.
Certo de sua valiosa colaboração, agradecemos antecipadamente, o referido documento vai em duas vias.
(Autor deconhecido o texto foi adaptado por este blog a um amigo muito querido) 
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Fone/: 0xx94 9000-0800 - E-mail prosconcandangolandia@gmail.com -  Rua 54, nº 54 - Antigo Cemitério Velho -  Centro - Candangolandia do Pará – PA.
 

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