sábado, 28 de julho de 2012

O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 2012


FATOS INVERÍDICOS:
- Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
CALUNIAR:
- Constitui crime caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga.
DIFAMAR:
- Constitui crime difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
INJURIAR:
- Constitui crime injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
PROMESSAS:
- Constitui crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
CIDADÃO:
- Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo comunicante e por duas testemunhas, e remetê-la ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma do Código Eleitoral.
CASSAÇÃO DE MANDATO:
Constitui captação ilegal de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) e cassação do registro ou do diploma.
                                                                                                   Fonte: www.pp.org.br

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