COMUNICADO
A Comissão eleita pela Assembleia dos Servidores Públicos Municipais,
realizada no dia 06/02/2014 na Câmara Municipal, com o apoio dos
Coordenadores da Sessão Municipal do SINDSAÚDE de Rondon do Pará, vem
por meio deste, comunicar a todos os Servidores Públicos Municipais, que
conforme deliberação da plenária do dia 12 de março do corrente ano, na
Câmara Municipal de Vereadores, por unanimidade dos servidores
presentes, ficou decidido a paralização das atividades profissionais a
partir do dia 18 de março do corrente ano, informamos ainda que as
reivindicações conforme protocolo na PMRP nº 0283/2014 datado em
10/02/2014, até o momento não tivemos resposta da PMRP, são essas:
1) Distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual);
2) Reajuste salarial de 40,73%;
3) Adicional Noturno (inciso V do Art 87 da Lei Orgânica Municipal);
4) Revisão nas Leis: Lei Municipal 257/93 e Lei Complementar 002/2011;
5) Insalubridade; (Inciso XVI do Art. 87 da Lei Org. Municipal);
6) Vale Transporte (Inciso XXI do Art. 87 da Lei Org. Municipal);
7) Garantia de Férias dos servidores, conforme Lei Complementar 002/2011;
8) Garantias de Licença Prêmio, conforme Lei Complementar 002/2011;
9) Adequação dos Salários dos Agentes Sociais; Agentes Administrativos; Auxiliar Administrativo; Agente de Transito; Agente Fiscal;
10) Adequação Salarial dos ACE e ACS, conforme repasse federal;
11) Concurso Público;
12) Fim do Assédio Moral;
13) Melhores Condições de trabalho na Secretaria de Obras e outras;
14) Regulamentação do Art 102 da Lei Complementar 002/2011;
15) Reajuste nas gratificações incorporadas aos proventos;
16) Adequação da lotação dos professores;
17) Desvio de função. Agradece
a Comissão:
Aidan da Silva Santos; Agilson M. Prates; Antônio Paulo Silva Desthene Dias; João Evangelista; Maria da Natividade; Reinaldo Reis Silva;
1) Distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual);
2) Reajuste salarial de 40,73%;
3) Adicional Noturno (inciso V do Art 87 da Lei Orgânica Municipal);
4) Revisão nas Leis: Lei Municipal 257/93 e Lei Complementar 002/2011;
5) Insalubridade; (Inciso XVI do Art. 87 da Lei Org. Municipal);
6) Vale Transporte (Inciso XXI do Art. 87 da Lei Org. Municipal);
7) Garantia de Férias dos servidores, conforme Lei Complementar 002/2011;
8) Garantias de Licença Prêmio, conforme Lei Complementar 002/2011;
9) Adequação dos Salários dos Agentes Sociais; Agentes Administrativos; Auxiliar Administrativo; Agente de Transito; Agente Fiscal;
10) Adequação Salarial dos ACE e ACS, conforme repasse federal;
11) Concurso Público;
12) Fim do Assédio Moral;
13) Melhores Condições de trabalho na Secretaria de Obras e outras;
14) Regulamentação do Art 102 da Lei Complementar 002/2011;
15) Reajuste nas gratificações incorporadas aos proventos;
16) Adequação da lotação dos professores;
17) Desvio de função. Agradece
a Comissão:
Aidan da Silva Santos; Agilson M. Prates; Antônio Paulo Silva Desthene Dias; João Evangelista; Maria da Natividade; Reinaldo Reis Silva;