Exercício Ilegal da Profissão!
Tem muita gente querendo ser corretor de imóveis ou
exercendo a profissão sem ter passado por um banco escolar, na marra mesmo,
aviso aos desavisados que a prática de qualquer profissão seja ela qual for é crime.
Vocês lembram que algum tempo atrás tinha em Rondon os práticos em odontologia dai
chegaram os médicos e foram fechados os consultórios ilegais, agora em Rondon vai
acontecer a mesma coisa com os corretores que na verdade não são, porque não são
credenciados junto ao CRECI, cuidado para você não ser pego, praticando tal
profissão, pois é crime, tente ser advogado, sem ter a OAB pra você ver o que
acontece com você, a Delegada Regional do CRECI esta vindo a Rondon, para fiscalizar o
uso indevido da profissão. Procure o mais rápido possível um escola e
matricule-se no curso TTI (Curso Técnico
em Transação Imobiliárias) que lhe dar o direito de obter o seu CRECI.
“Art. 47. Exercer profissão ou
atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias
a três meses, ou multa.”
“Assim, a
prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois
desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte
do CRECI e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia
Federal para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.”
A profissão de Corretor de Imóveis foi
regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º
4116/62.
Deste instrumento legislativo constou que o
exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas
nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em
qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no
Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é
preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar
compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por
isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete
ao Corretor de Imóveis:
“(...) exercer a intermediação na compra,
venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto á
comercialização imobiliária”.
Como visto, o ato de intermediação é de competência
exclusiva do Corretor de Imóveis. E este profissional está preparado para
conduzir uma negociação imobiliária com segurança e certeza das informações.
Dentro deste contexto, a Constituição Federal prevê que: “é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;”. (art. 5º, XIII, da CF/88) Portanto, para
exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso qualificação de técnico ou
gestão em transações imobiliárias e habilitação no Conselho de Fiscalização
Profissional – CRECI/PR.
Fora disso, quem promove intermediação de imóveis
de terceiros sem possuir estes requisitos, comete o ilícito penal de exercer
ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis. Tal conduta está
prevista na Lei de Contravenções Penais como crime assim designado:
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO - Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a
exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu
exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Assim, a prática ilegal da profissão de Corretor
de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela
autuação administrativa por parte do CRECI e, o segundo, pela lavratura de
Termo Circunstanciado na Polícia Federal para que o infrator responda na esfera
penal pela Contravenção Penal.
Fonte: ( http://www.crecipr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=172:exercicio-ilegal-da-profissao&catid=3:newsflash)