domingo, 31 de março de 2013

CORRETOR DE IMÓVEIS!



Exercício Ilegal da Profissão!
Tem muita gente querendo ser corretor de imóveis ou exercendo a profissão sem ter passado por um banco escolar, na marra mesmo, aviso aos desavisados que a prática de qualquer profissão seja ela qual for é crime.
Vocês lembram que algum tempo atrás tinha em Rondon os práticos em odontologia dai chegaram os médicos e foram fechados os consultórios ilegais, agora em Rondon vai acontecer a mesma coisa com os corretores que na verdade não são, porque não são credenciados junto ao CRECI, cuidado para você não ser pego, praticando tal profissão, pois é crime, tente ser advogado, sem ter a OAB pra você ver o que acontece com você, a Delegada Regional do CRECI esta vindo a Rondon, para fiscalizar o uso indevido da profissão. Procure o mais rápido possível um escola e matricule-se no curso TTI (Curso Técnico em Transação Imobiliárias) que lhe dar o direito de obter o seu CRECI.
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
Assim, a prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte do CRECI e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia Federal para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.
A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62. 
Deste instrumento legislativo constou que o exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete ao Corretor de Imóveis:
 “(...) exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto á comercialização imobiliária”.
Como visto, o ato de intermediação é de competência exclusiva do Corretor de Imóveis. E este profissional está preparado para conduzir uma negociação imobiliária com segurança e certeza das informações. Dentro deste contexto, a Constituição Federal prevê que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. (art. 5º, XIII, da CF/88) Portanto, para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso qualificação de técnico ou gestão em transações imobiliárias e habilitação no Conselho de Fiscalização Profissional – CRECI/PR.
Fora disso, quem promove intermediação de imóveis de terceiros sem possuir estes requisitos, comete o ilícito penal de exercer ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis. Tal conduta está prevista na Lei de Contravenções Penais como crime assim designado:
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Assim, a prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte do CRECI e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia Federal para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.  
Fonte: ( http://www.crecipr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=172:exercicio-ilegal-da-profissao&catid=3:newsflash)

sábado, 30 de março de 2013

ALUMA RONDON!


Esta aí é uma imagem da matéria que fiz sobre o projeto Alumina Rondon publicada no Diário de Carajás - Suplemento do Diário do Pará - nesta quarta-feira 22/08/2012. Estaremos acompanhando as novidades do projeto e reportando à comunidade através das páginas do Diário do Pará. Muitas novidades são esperadas, muitas oportunidades. E o melhor é que parece estar ficando cada vez mais claro o compromisso da Votorantim, não só em priorizar, mas também em capacitar a mão de obra da cidade de Rondon para atuar no projeto.

Entretanto, penso que claro deve estar também que os valores que a empresa virá a pagar a seus futuros funcionários não deve ser algo mirabolante ou além do que o mercado oferece. A empresa deve praticar valores condizentes com a atividade desempenhada - o que já é muito bem vindo. Além, é claro, das várias cadeias produtivas que serão viabilizadas pela presença desta multinacional brasileira em nosso solo rondonense.

Cabe em parte a nós, cidadãos desta cidade, cuidarmos pra que a empolgação e o despreparo não transformem Rondon num caos. O perigo que nos ronda a curto/médio prazo é a temida onda migratória que tende a ocorrer inchando o número de habitantes da cidade. Isto seria bastante complicado de gerenciar, sobrecarregaria os serviços públicos, as escolas, os postos de saúde, nosso já complicado trânsito e, tristemente, a delegacia de polícia.

Por outro lado, o governo municipal terá uma baita arrecadação extra para lidar com estas questões. Penso que esta balança que tem, de um lado, mais recursos e, de outro, sérias questões urbanas, deveria nortear os debates e os discursos dos três grupos que concorrem à prefeitura: Quem tem as melhores propostas, o melhor histórico e melhor preparo para lidar com este imenso “pepino” que começa a germinar?

Quanto aos possíveis problemas, sou otimista e espero que os benefícios superem as possíveis complicações.

O que vocês acham?
Ricardo D'Almeida
FONTE (http://nemparecequefoiontem.blogspot.com.br/2012/08/esta-ai-e-uma-imagem-da-materia-que-fiz.html)

Salários?


Art. 74. .......................................................


Cargos
Salário
1.     Chefe de Gabinete
2.     Assessor de Art. Política
3.     Secretários Municipais
4.     Presidente do SAAE
5.     Presidente do IPSEMDE
6.     Procurador Geral do Município



R$ 7.000,00


7.     Assessor Especial
8.     Administrador Distrital
9.  Tesoureiro

R$ 5.000,00

Agente de Desenvolvimento
R$ 2.500,00


Lei Municipal nº 384/2013, Dom Eliseu, 27 de março de 2013. 

          Os Municípios do sul e sudeste do Pará estão em apuros com os seus Gestores, veja só, o Município vizinho ao nosso considera um assessor um cargo mais importante que o cargo de um xxxxxx, onde já se viu, o cara assina, sabe tudo da vida financeira do Município e ganha menos que um assessor. É curioso se não fosse trágico. 
          Sem falar no salário de Agente que é de R$: 2.500,00, e ai Rondon do Pará, peguem como exemplo. O salário da xxxxx, dos xxxxxx, e dos  xxxxx Municipais tiveram um aumento de mais de 30% (trinta por cento) e ninguém comentou nada, e nós nada, nadica de nada, ate o momento nem uma gracinha no salário do servidor Público Municipal.